Vereadores de Toledo aprovam Tramitação em regime de urgência

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Os vereadores de Toledo aprovaram, na última segunda-feira (25), a TRU 005/2025 – Tramitação em Regime de Urgência do Projeto de Lei 159/2025 por unanimidade durante a 28ª sessão ordinária. A matéria prevê a criação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Toledo (FUMPIR).
De acordo com a mensagem do prefeito de Toledo Mario Costenaro encaminhada à Câmara de Vereadores, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) foi instituído em 2010. O artigo 16 da Lei já previa a instituição do FUMPIR e a aplicação dos recursos dependeria da deliberação e aprovação do Conselho.
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Costenaro explica que a existência do Fundo é requisito obrigatório para a pré-habilitação do Município junto à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, “com vistas à participação em futuras deliberações e repasses de recursos financeiros vinculados à política de igualdade racial, conforme incluso Ofício nº 259/2025- SDHS/GAB, da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social: Infância, Juventude, Pessoa Idosa e Família”, comenta o prefeito na mensagem.
Ele justifica que “a criação do Fundo tem, portanto, a finalidade de viabilizar-se a transferência de recursos, fundo a fundo, para consolidar-se, em âmbito local, uma política pública estruturada, contínua e financeiramente viável para a promoção da igualdade racial”.
Outro fator destacado pelo prefeito é que o prazo oficial para pré-habilitação do Município perante a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa encerra no dia 11 de setembro. Por isso, o pedido para a matéria tramitar em regime de urgência.
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O FUNDO – O FUMPIR será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social: Infância, Juventude, Pessoa Idosa e Família do Município, que atuará como unidade gestora do Fundo. Ele será responsável por executar a gestão administrativa e financeira do Fundo, conforme as deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Toledo (COMPIR).
Além de elaborar o Plano de Aplicação Anual e submetê-lo à aprovação do COMPIR; e elaborar relatórios de execução orçamentária e financeira e encaminhá-los ao Conselho e aos órgãos de controle interno e externo competentes.
Os recursos do Fundo serão aplicados em:
– implantação e manutenção de ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010);
– apoio a entidades da sociedade civil para desenvolvimento de programas e projetos;
– capacitação e formação de profissionais e lideranças;
– estudos, pesquisas, campanhas, seminários e eventos relacionados à igualdade racial;
– viagens institucionais para fins técnicos e de representação;
– aquisição de materiais, serviços e equipamentos para execução de programas do COMPIR;
– repasse fundo a fundo; e outras despesas necessárias ao cumprimento dos objetivos do Fundo.
Da Redação
TOLEDO