Vereadores da CCJ analisam recurso que contesta decisão Conselho de Ética

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A suspenção da escolha do vereador Bruno Radunz como novo membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Toledo voltou a ser pauta nesta semana. A decisão de anulação do sorteio realizado durante a quinta reunião do Conselho foi contestada pelo vereador Chumbinho Silva no recurso número 8/2025. O recurso está em regime de urgência e foi apreciado durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Poder Legislativo, na última terça-feira (23).

No dia da anulação do sorteio, a reunião tinha como objetivo deliberar o parecer preliminar da Notícia nº 3, de 2025, referente ao Protocolo nº 1673/2025, que comunica violação à dignidade do mandato, configurando situação de nepotismo e troca de favores políticos em flagrante afronta à Súmula Vinculante n° 13 do STF, bem como aos princípios constitucionais do art. 37 da CF. Ela foi presidida pelo vereador Valdir Gomes.

Por sua vez, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Vereadores de Toledo Marcos Zanetti realizou a leitura do recurso e solicitou ao vereador Professor Oseias apresentar o parecer da relatoria.

No relatório, o parlamentar Professor Oseias recorda que o documento foi apresentado, inicialmente, no dia 29 de agosto de 2025, como o recurso número 7, do mesmo autor e teor, todavia sem qualquer fundamentação legal. Naquele momento, o servidor comissionado Douglas Diogo de Queirós determinou o arquivamento sumário.

Em seu parecer, Professor Oseias pondera que o despacho sequer foi assinado pelo presidente da Câmara de Vereadores Gabriel Baierle, mas por servidor. “Circunstâncias que ferem os ditames legais e que devem ser encaminhadas para devidas providências”.

ENCAMINHAMENTOS – Diante do arquivamento do recurso 7, o vereador Chumbinho apresentou o recurso 8/2025, em 1º de setembro deste ano, novamente despachado pelo servidor Douglas Diogo de Queirós sem a assinatura do presidente da Câmara, “procedimento incorreto pelo que se analisa em outros processos legislativos neste ano, tornou-se regra esta prática. Praticando a minha opinião, em tese há possível usurpação de função pública”, destaca.

A matéria foi recebida pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores no dia 12 de setembro deste ano e apresentada na 31ª Sessão Ordinária de 2025, sendo encaminhada para a apreciação desta comissão.

“Verifica-se que antes do recebimento da matéria, o coordenador do Departamento Legislativo, por determinação do servidor Douglas Diogo de Queirós, remeteu o recurso à procuradoria jurídica para a manifestação sobre a matéria. A análise conjunta de ambos os diplomas normativos evidencia que a apresentação do recurso pelos vereadores está prevista”, relata Professor Oseias no documento.

O vereador explica que o recurso contesta a decisão da anulação do sorteio, realizado durante a quinta reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP). “A decisão foi proferida durante a sexta reunião do Conselho, pelo presidente em exercício do CEDP vereador Valdir Gomes que decidiu pela anulação do sorteio que havia definido o vereador Bruno Radunz como suplente para atuar na deliberação da notícia 3/2025”.

O Professor Oseias salienta que o seu colega Chumbinho Silva analisa no recurso que a decisão monocrática do vice-presidente usurpou a competência do presidente do Conselho, vereador Genivaldo de Jesus e que o sorteio foi legítimo e seguiu as normas regimentais, não havendo a necessidade de nulidade. Na sequência, o Professor Oseias apresentou exemplos de pareceres em anos anteriores, como a 12ª reunião do Conselho de Ética, em 2019, em que o procurador jurídico Eduardo Hofmann posicionou contra a realização de sorteio somente entre vereadores do mesmo Bloco.

Além disso, o procedente regimental de 2019, que na mesma situação entendeu que em caso de impedimento ou ausência simultânea do titular e do suplemente, assumiria a suplência ou membro sorteado entre os demais suplentes. Diante disso, o vereador Chumbinho Silva tem total legitimidade para apresentar a proposição.

Conforme o Professor Oseias, ao analisar o despacho da presidência 692/2025, que remeteu o protocolo 1742/2025 ao presidente do Conselho, vereador Genivaldo de Jesus, têm-se que a decisão de anulação foi tomada por autoridade incompetente, abusando o vereador Valdir Gomes de suas prerrogativas, portanto ilegal à sua decisão de anular o sorteio realizado. “Assim, por tudo que foi fundamentado, opina-se para que seja mantida na íntegra a sessão da quinta reunião do Conselho de Ética, para que seja anulada a decisão do presidente em exercício do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, vereador Valdir Gomes, durante a sexta reunião do CEDP, de modo que o vereador Bruno Radunz volte a atuar na deliberação da notícia 3-2025”.

CONTRAPONTO – A vereadora Professora Marli contrapôs o relatório do vereador Professor Oseias. “Esse é o debate que acontece nos últimos tempos. O meu parecer é pela proporcionalidade e não vou fugir dessa questão”. A parlamentar focou no item dois do parecer dos procuradores da Casa. “No mérito pelo arquivamento do recurso, por entender que o sorteio de suplente realizado em 21 de agosto de 2025, foi declarado ilegal por violar o princípio da proporcionalidade partidária. Diante desse parecer volto a reafirmar que acredito na proporcionalidade em tudo. Desde o começo da discussão, não estou convencida da não necessidade da proporcionalidade”.

A Professora Marli recorda que quando assumiu o mandato em janeiro, “naquele momento, existia a necessidade da proporcionalidade e, inclusive para indicar o vereador para a Comissão de Ética. O Bloco estava em dez”.

O vereador Marcos Zanetti complementa que no Conselho de Ética e nas Comissões não cabem as prerrogativas. “Não cabe o impedimento do vereador a não ser que ele seja participe da denúncia. Fora isso, ele é um membro do Conselho e deve agir com imparcialidade. O vereador Chumbinho instruiu bastante o recurso, porque eu li todo ele e acessei todos links que foram disponibilizados”.

Zanetti chama a atenção da Professora Marli que na primeira votação pactuava com a opinião dela, mas que diante do documento elaborado pelo vereador Chumbinho passou a concordar com ele. “Anteriormente, eu disse deveria ser pela proporcionalidade. Mas, o Conselho de Ética é feito através de mandato e diz respeito a proporcionalidade a partir do momento da indicação. Feita a composição do Conselho, o vereador passa a ter mandato e não atua mais nessa composição partidária. A partir do momento em que se estabeleceu um precedente regimental de 2019, precisamos cumprir como está. Essa é a grande verdade”.

RESULTADOS – Marcos Zanetti enfatiza que os vereadores da Comissão devem analisar a partir do voto do relator Professor Oseias. “O que está sendo discutido aqui é a legalidade do recurso”.

O vereador Valdir Gomes e a Professora Marli solicitaram o pedido de vistas. O prazo encerra nesta quinta-feira (25). “Realmente tenho dificuldade em acompanhar somente ‘ouvindo’ uma leitura tão longa, como essa realizada pelo Professor Oseias. Quero ler, anotar e escrever; assim eu consigo pensar melhor”, relata Professora Marli. Os demais integrantes da CCJ votaram favoráveis ao relatório do Professor Oseias.

Da Redação

TOLEDO

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