Leituras dos pedidos de vistas de recursos são apresentados na CCJ

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Os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Toledo se reuniram na última terça-feira (30). A vereadora Professora Marli realizou a leitura do pedido de vistas e o seu voto em separado assim como do parlamentar Valdir Gomes. Os recursos analisados são os números oito e nove. O primeiro é de autoria do vereador Chumbinho Silva e contesta a decisão de anulação do sorteio realizado durante a quinta reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Já o número nove é de autoria dos vereadores Dudu Barbosa (Edmilson Dias Barborsa) e Valdomiro Bozó (Valdomiro Nunes Ferreira). Trata-se da interposição de recurso contra decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar – Representação nº 001/2025 Notícia nº 02/2025.
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Recurso nº 8/2025
A Professora Marli disse que chegou à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça, o Recurso nº 8/2025, que busca impugnar decisão proferida monocraticamente pelo presidente em exercício do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), vereador Valdir Gomes, que anulou o sorteio realizado no dia 21 de agosto deste ano. Naquele momento, ele determinou a realização de novo certame, restrito aos suplentes do Bloco “Pra Frente Toledo”.
A vereador Professora Marli e o parlamentar Valdir Gomes questionam a decisão com base em dois momentos:
– O Parecer Preliminar da relatora Katchi Nascimento, que já havia identificado vício insanável no sorteio universal;
– O Parecer Jurídico nº 207/2025 da Procuradoria Legislativa, que confirmou a nulidade, apontando violação ao princípio da proporcionalidade. “Contra esse ato, o vereador Chumbinho interpôs recurso, invocando, ainda que implicitamente, o art. 63 do Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP)”.
A Professora Marli e Valdir Gomes entendem que o Recurso nº 8/2025 não preenche os requisitos legais. “Não há processo disciplinar instaurado, mas apenas procedimento preliminar, uma vez que o parecer da relatora ainda não foi apreciado pelo colegiado”.
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Os vereadores também compreendem que “não há decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, mas apenas decisão monocrática do Presidente em exercício de saneamento do feito”.
Por fim, os parlamentares citam que o art. 63 do CEDP é norma taxativa, que não comporta interpretação extensiva para incluir hipóteses não previstas. “Assim, votamos pelo não conhecimento do recurso, por ausência de pressupostos de admissibilidade, devendo, portanto, ser arquivado”.
Após a realização da leitura do pedido de vistas, o Professor Oseias disse que muitos itens abordados no pedido de vistas não se sustentam. A Professora Marli disse que ela e Valdir Gomes realizam o voto em separado e, futuramente, pode ser utilizado nas defesas dos vereadores citados. Por fim, o presidente da CCJ Marcos Zanetti declarou o parecer do Recurso nº 8/2025 favorável por maioria.
Recurso nº 9/2025
A vereadora Professora Marli também realizou a leitura do Recurso ao Plenário nº 9, de 2025. A parlamentar pontua que ela e o vereador Valdir Gomes efetuaram o voto em separado. “No caso específico, o recurso analisado reveste-se de especial gravidade, porquanto envolve questionamento direto à atuação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com alegações de vícios insanáveis na fase de admissibilidade das notícias de fato apresentadas, inclusive de ilegitimidade ativa, ausência de provas mínimas e suspeição de relator”.
Conforme o pedido de vistas, o parecer originário não corresponde ao padrão técnico que se exige de uma manifestação da Comissão de Constituição e Justiça e os vereadores apresentaram o voto em separado com o objetivo de recompor o exame rigoroso da matéria. “Reafirmando a necessidade de que a CCJ se mantenha fiel à sua missão constitucional e regimental de assegurar a juridicidade, a legalidade, a constitucionalidade e a correção procedimental de todos os atos praticados no âmbito desta Casa Legislativa”.
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A Professora Marli leu ainda que o parecer do relator da CCJ não cumpre as exigências regimentais de fundamentação e análise técnica, razão pela qual não deve ser acolhido. “O recurso interposto é tempestivo, dotado de efeito suspensivo e apresenta fundamentos relevantes de nulidade na decisão recorrida”.
No pedido de vistas, a Professora Marli destaca que “a atuação dos vereadores Marcos Zanetti e Genivaldo Jesus é irregular, por se encontrarem impedidos em razão das irregularidades por eles praticadas no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que de origem ao recurso em análise, sendo nulos, portanto, os atos por eles praticados na análise do presente recurso”.
Os vereadores ainda reconhecem a nulidade da nomeação do relator realizada pelo vereador Marcos Zanetti, que se encontra objetivamente impedido de atuar no caso em análise. “Do mesmo modo, deve ser declarada a irregularidade da participação dos vereadores Genivaldo Jesus e Marcos Zanetti na apreciação da matéria, uma vez que o recurso discute precisamente as irregularidades contidas no Parecer Preliminar e o requerimento de diligência formulado por Marcos Zanetti e deferido por Genivaldo Jesus, ambos no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar”.
Ao final, o vereador Professor Oseias questionou partes do texto. Segundo ele, existe o indício de corrupção e os fatos são de notório interesse público. O parlamentar ainda lembra que as provas juntadas por Marcos Zanetti estavam disponíveis no Projudi e são de interesse da sociedade. Outro fator pontuado pelo Professor Oseias é que a Câmara não noticiou. “A notícia sequer foi lida
pela mesa ou postada no site como notícia. A sociedade quer saber dos atos e quer uma resposta do Conselho de Ética. Será que o MPPR entraria com pedido de afastamento por questões alheias ou fracas?”.
A vereadora Professora Marli disse que não compreende o motivo do debate ser considerada tão ampla na CCJ. “Apresento o voto separado em cima do que foi apresentado. Toda a ação tem uma reação e a nossa reação foi a partir do teu relatório”.
O presidente da CCJ Marcos Zanetti pontua que o conteúdo do voto deve ser debatido. “Na apresentação das notícias traz que falta prova. Dados do Gaeco, MPPR, TCE são considerados falta de provas?”.
Da Redação
TOLEDO