Coluna do Editor 08/02/2021

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Câmara

A Câmara Municipal de Toledo abre o ano legislativo de 2021 nesta segunda-feira (8), em sessão ordinária a partir das 14 horas que deverá contar com a presença do prefeito Luís Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt. O prefeito vai ao Poder Legislativo em cumprimento ao artigo 55 da Lei Orgânica de Toledo, que estabelece nas atribuições do cargo, no inciso X, a competência privativa de “remeter mensagem e plano de governo à Câmara por ocasião da abertura de cada sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias”.

Extraordinárias

Apesar de ser a primeira ordinária, não será a primeira sessão do ano, já que os novos vereadores realizaram desde o início do ano seis sessões extraordinárias em janeiro, além da sessão de instalação e sessão solene de posse do prefeito e vice, conforme prevê a Lei Orgânica de Toledo.

Início em 1952

A primeira legislatura de Toledo foi eleita no dia 9 de novembro de 1952. A posse dos primeiros representantes eleitos dos toledanos aconteceu na primeira sessão da Câmara Municipal de Toledo, no dia 14 de dezembro do mesmo ano. Nesta data, a então vila no interior de Foz do Iguaçu, fundada por desbravadores gaúchos em 27 de março de 1946, foi oficialmente elevada à condição de Município de Toledo e os nove representantes no Poder Legislativo eleitos pela população empossaram o primeiro prefeito, Ernesto Dall´Óglio.

Rolo e confusão!

Porém, às vésperas do início dos trabalhos propriamente ditos, eis que surge um fato que agitou a Câmara nesta sexta-feira envolvendo o vereador Gilson Francisco (Cidadania) e seu assessor parlamentar. Os dois discutiram feio aí o pai do assessor apareceu e foi às vias de fato com o vereador. Tudo isso dentro do prédio do Legislativo, com direito a tapa na cara, polícia e tudo mais. Rolo e confusão!

Cartão

O motivo da confusão teria sido porque o assessor fez um cartão e o vereador não gostou, dizendo que iria o exonerar. O jovem não gostou da conversa, chamou o pai e aí o pau torou como se diz no popular.

Denúncias

Tão grave quanto o fato foi o que o pai saiu disparando pelos corredores, inclusive que teria financiado em torno de R$ 60 mil a campanha de Gilson à Câmara Municipal e que faria as denúncias ao Conselho de Ética.

Grave

Sem dúvida o assunto, que é grave, precisa ir para o Conselho, agora presidido por Oséas Soares (Progressistas).

Panos quentes

Pior ainda é que o vereador, aparentemente sem vergonha na cara, disse que iria manter seu assessor onde está.

Cada vez pior

Quando a Câmara de Toledo parece que vai engrenar, surge mais uma como essa mostrando que aquilo que é ruim pode ficar cada vez pior.

Suspenso!

Suspeitas de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento do Pregão Eletrônico nº 1/2021, lançado pelo Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná (Consamu). O objetivo da licitação é a contratação de empresa fornecedora de mão-de-obra especializada na área da saúde. O consórcio opera o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na região.

Exigências

A medida liminar foi provocada por representação da Clínica Médica Stecca Ltda. A peticionária alegou que o edital, além de não apresentar a necessária planilha de custos, continha exigências indevidas para a habilitação de interessadas na disputa.

Razão

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à representante. Segundo ele, assim como a ausência da planilha afronta diversos dispositivos legais, a obrigatoriedade de as interessadas demonstrarem o atendimento a itens não previstos no rol taxativo contido nos artigos 27 a 31 da Lei de Licitações pode prejudicar o caráter competitivo do certame, conduzindo a uma contratação desfavorável ao interesse da administração pública.

Compasso de espera

O despacho, de 29, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR na quarta-feira (3). No mesmo dia, o Consamu ingressou com Recurso de Agravo contra a decisão liminar. A petição será julgada pelo mesmo órgão colegiado. Caso não seja provida, os efeitos da medida cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo.