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O que seria da internet sem o internauta? Até nisso a pandemia interferiu de alguma maneira, pois muita gente que não curtia navegar, aprendeu como fazer isso para se manter mais informado, para buscar entretenimento ou simplesmente ‘ganhou gosto’ em navegar. Contudo, é preciso ter cuidado para manter seguro os dados pessoais. E as empresas que precisam dessas informações também têm responsabilidades.

Uma pesquisa realizado pelo Comitê Gestor da Internet do Brasil aponta que, em 2020, o país chegou a 152 milhões de usuários – um aumento de 7% em relação a 2019. Os dados revelam que 81% da população com mais de dez anos têm internet em casa.

Segundo a Agência Brasil, o estudo salienta que a pandemia fez com que os indicadores de acesso à internet apresentassem os maiores crescimentos dos 16 anos da série histórica. A cada ano tem aumentado o número de pessoas conectadas, contudo, as desigualdades de acesso ao mundo digital persistem.

Estar navegando também pode aumentar o risco de exposição, seja na mídia social, acesso a sites duvidosos, repasse de dados pessoais, entre outras situações que exigem cuidados. É preciso atenção, estar atento e duvidar, afinal nem tudo o que está na rede é confiável, nem tudo que está na rede é seguro, na ‘terra de ninguém’ tem muitos agindo de má-fé.

Devido a não responsabilidade de um internauta ou equívocos neste mundo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) protege o cidadão de crime cibernético, vazamento de dados, enfim, diversas situações que podem trazer prejuízos à sua vida. Foi preciso criar uma lei que também possa ser aplicada nas situações ‘online’. O objetivo dessa Lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Apesar da existência da Lei e do processo de adequação das empresas, o principal obstáculo é garantir a privacidade dos dados das pessoas e, principalmente, que cada titular tenha o maior controle sobre as informações próprias. A LGPD traz maior segurança ao cidadão ou ao internauta ao estabelecer esse mecanismo de segurança.

Quem é empresário e atua no segmento virtual tem o dever da transparência, compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas e manter os dados com segurança. O internauta/consumidor precisa estar atento, da mesma forma que as empresas também têm responsabilidades.