Sancionada lei relatada por Moro que visa acabar com “prende e solta” em audiência de custódia

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Projeto restringe soltura de criminosos perigoso

Foi sancionada nesta quinta-feira (27), a Lei nº 15.272, relatada pelo senador Sergio Moro (União Brasil -PR), que endurece as regras para a concessão de liberdade de presos em flagrante durante as audiências de custódia. A nova lei também autoriza a coleta do perfil genético do preso em casos de crimes graves para inserção no Banco Nacional de DNA de criminosos. O Diário Oficial da União publicou a sanção hoje.

A fim de evitar liberar, em audiências de custódia, criminosos perigosos para a sociedade ou para outros indivíduos, o texto relatado por Moro estabelece parâmetros para orientar autoridades judiciais na manutenção da prisão.

“Está lei era esperada pelas forças de segurança pública há muito tempo. Ela restringe solturas em audiências de custódia. Relatei o projeto no Senado e apertei o cerco. As audiências de custódia se tornaram portas giratórias para criminosos perigosos ou profissionais. Cito casos recentes como o “Kaique me ajuda a te ajudar” e o da Julia Eduarda, assassinada grávida e o suspeito liberado. Juízes não podem mais reclamar que a legislação não permite a manutenção da prisão nesses casos. Ao contrário, além de permitir, a lei agora recomenda”, diz Moro.

A nova lei recomenda a conversão da prisão flagrante em preventiva em circunstâncias específicas relacionadas à prática reiterada de infrações penais, com violência ou grave ameaça à pessoa; cometimento de nova infração pelo previamente liberado em audiência de custódia ou na pendência de inquérito ou ação penal contra o agente; e perigo de fuga.

No Paraná, desde agosto de 2024, foram realizadas 73.294 audiências de custódia. Destas, foram colocados em liberdade provisória pela Justiça, 45.889 suspeitos, um índice de 61%.

Banco de DNA

O texto prevê ainda que os agentes que praticarem crime contra a liberdade sexual ou contra vulnerável, que seja suspeito de integrar organização criminosa ou que utilizar ou tiver à sua disposição armas de fogo, deverá ter seu material biológico coletado para armazenamento do perfil genético no Banco de DNA de criminosos.

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