Covid-19: lei garante direitos de quem não participa das campanhas de vacinação

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Com o objetivo de garantir os direitos constitucionais de liberdade àqueles que se abstenham de participar das campanhas de vacinação contra a Covid-19 ou qualquer de suas variantes, a Lei “R” nº 119, de 23 de dezembro de 2021, foi sancionada pelo prefeito de Toledo, Beto Lunitti, e publicada na última segunda-feira (27), no Diário Oficial.

O Projeto de Lei – aprovado pelos vereadores de Toledo – garante os direitos constitucionais de liberdade àqueles que, por qualquer circunstância de natureza pessoal ou objeção de consciência, abstenham-se de participar das campanhas de vacinação contra a Covid-19 ou qualquer de suas variantes.

De acordo com a Lei, fica proibida, em todo o território de Toledo, “a adoção de ‘passaporte sanitário’, de ‘passes de vacinação’ ou de medida semelhante que pretenda ou que tenha por efeito, direta ou indiretamente, cercear ou restringir, às pessoas não vacinadas, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, ao exercício de atividades lícitas, à livre locomoção nos termos da lei, ou a qualquer outro direito ou garantia previsto na Constituição Federal”.

IMPEDIMENTO – A Lei ainda prevê que não será ofertado tratamento discriminatório ou impedimento àqueles que se abstenham de receber vacina contra Covid-19 ou qualquer de suas variantes, por ocasião de:

– acesso e permanência em locais, espaços ou eventos, públicos ou privados;

– participação em provas, concursos ou seleções;

– utilização de quaisquer serviços, públicos ou privados; ou obtenção de documentos, certificados ou diplomas de natureza pública ou privada.

A Lei também estabelece que o servidor não será constrangido a se vacinar, seja pelo órgão público ou por seu superior hierárquico. Além disso, estará sujeito à sanção administrativa aquele que atuar de maneira contrária a legislação.

Da Redação

TOLEDO