Ato cruel aponta necessidade de denúncia em relação ao abandono de animais

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Um ato cruel acontecido no último fim de semana, quando foram decapitados três filhotes de cachorro recém nascidos, reacendeu a discussão sobre como agir em relação aos animais soltos nas ruas. De acordo com informações repassadas por um grupo de protetores dos animais independente, os proprietários da cadela se mudaram e deixaram para trás a ‘mãezinha’ prenha, que acabou dando a luz a cinco filhotes. 

De acordo com a coordenadora de Proteção e Defesa Animal da Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento, Julia Orlando Heiss, a situação gerou repúdio e comoção entre as pessoas que atuam na causa da proteção animal. “São casos que mexem com a gente. Eram três cãezinhos, com aproximadamente 14 dias de vida, que não tiveram a oportunidade de serem encaminhados para uma família, para receber amor e carinho. É algo que entristece demais às pessoas que lutam pela causa dos animais”, salientou.

Segundo Julia, o caso foi encaminhado para a Polícia Civil que trabalha na busca do autor da barbárie. Caso seja identificado, a pessoa vai responder por crime, conforme preconizado na Lei nº 2.320/2020. O Artigo 6, afirma que lesionar ou agredir os animais, sujeitando-os a qualquer experiência dolorosa, que cause medo, sofrimento ou óbito é crime. Conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, no Artigo 32, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incorre em detenção (três meses a um ano) e multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.

Abandono

A Lei Municipal nº 2.320/2020 também diz que “abandoná-los em qualquer área pública ou privada, por qualquer razão” é crime. Conforme informações da Coordenação de Proteção e Defesa Animal, esta situação é muito habitual. “Muitas pessoas, ao querer um pet não tem a real noção de tudo que envolve a guarda de um animal de estimação”. Julia explica que a posse responsável envolve o animal estar livre de fome e sede, de dor e desconforto, de doenças e do medo e do estresse, além da liberdade para expressar seu comportamento. 

Denúncias

Quando alguém deixa de promover o bem estar de animais comete um crime, porém para que aconteça a penalização do autor é preciso que exista o testemunho (não pode ser anônimo) ou provas concretas (fotos ou vídeos). Situações que envolvem o mau trato do animal, inclusive o abandono, devem ser comunicadas pelo telefone 156 (Ouvidoria Geral). “Caso consigamos comprovar e identificar quem abandonou podemos formalizar a denúncia”, explica Julia, reforçando que quando o abandono ocorre de forma dolosa (intencional) se configura como crime de maus tratos.

Da Prefeitura de Toledo-PR