SerToledo requer nulidade do banco de horas; Justiça orienta acordo entre Prefeitura e Sindicato

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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SerToledo) entrou com uma ação requerendo a nulidade do banco de horas “negativo”, contida nos decretos municipais 771/2020 e 332/2021. O primeiro decreto estabelece critérios e formas de reposição do trabalho por servidores públicos municipais, em razão da suspensão das atividades por eles exercidas, decorrente das ações para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). Já o segundo realiza alterações no texto.

O decreto 332/2021 estabelece que as horas devidas pelo servidor em decorrência da formação do banco de horas “negativo” deverão ser integralmente trabalhadas até o dia 31 de dezembro deste ano, sob pena de descontar-se na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2023 as horas eventualmente em débito. O decreto prevê que o servidor pode solicitar o respectivo desconto, em até 12 parcelas, na folha de pagamento, mediante requerimento próprio.

No entanto, o SerToledo entende que os decretos municipais violam a legislação própria CLT, tanto para critérios de validade, objetivos e subjetivos para sua criação. Outro fator destacado pelo Sindicato é a ausência de acordo coletivo com o SerToledo para a criação desse banco de horas, “de igual modo, ausência formal escrito tanto para a instituição quanto de forma individual”.

O Sindicato ainda entende que o Poder Público não pode inovar no que tange a banco de horas, em sua criação, estabelecendo regras próprias, de validade de compensação superior do que prescreve legislação que regulamenta a matéria.

Segundo o SerToledo, o Poder Público viola o artigo 59 da CLT ao prever que as horas devidas pelo servidor em decorrência da formação do banco de horas “negativo” deverão ser, integralmente, trabalhadas até o dia 31 de dezembro de 2022, sob pena de descontarem-se na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2023 as horas, eventualmente, em débito.

“No mesmo sentido prevendo com critérios seus que o servidor que possui saldo de banco de horas “negativo” poderá solicitar o respectivo desconto, em até 12 parcelas, na folha de pagamento, sem ao menos, demonstrar planilha demonstrativo detalhado, de saldo horas, total de horas prestadas, mês, dia, ano, faltas justificadas entre outros critérios”, explica a entidade.

ENCAMINHAMENTOS – Diante da situação, o Sindicato entrou com uma ação na Justiça do Trabalho e, nesta semana, o SerToledo recebeu o despacho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e da 2ª Vara do Trabalho de Toledo. No documento, é concedido um prazo de cinco dias úteis para o Município se manifestar em razão do ajuizamento da ação civil pública movida pelo Sindicato solicitando a anualidade do banco de horas dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes Comunitários de Endemias (ACEs).

O despacho da Justiça do Trabalho ainda apresenta possíveis soluções para a questão e um acordo entre as partes apresentaria as seguintes vantagens:

“os próprios envolvidos resolvam a situação; possível redução de alguns custos do processo (custas, honorários de contador/perito,etc) e pacificar a questão sem uma solução imposto pelo Judiciário”, conforme traz o despacho.

De acordo com o despalho, a Justiça do Trabalho conta com um órgão chamado Cejusc, especializado em métodos consensuais de disputadas, o que na prática propicia um ambiente para que as pessoas busquem o entendimento. “Havendo interesse de pelo menos uma das partes, o processo será remetido ao Cejusc para tentativa de acordo”.

ACORDO – O advogado do SerToledo, Márcio Gnoatto, salienta a sugestão no despacho para que o Município e o Sindicato entrem em acordo e realizem uma audiência de conciliação para tentar mediar o conflito. “O SerToledo para mostrar boa-fé concorda com a audiência para que se tenha um possível acordo”, afirma.

Gnoatto destaca que o Sindicato requereu – por meio de petição – a audiência de conciliação. “Estamos aguardando que a Justiça marque essa audiência. E se caso não houver acordo, o processo segue normal o seu rito, segue para as provas; para julgamento e sentença”, explica o advogado do SerToledo.

Em contato com a secretária de Recursos Humanos, Marta Fath, até o fechamento desta edição, a notificação ainda não havia sido encaminhada para a Secretaria, mas tão logo recebesse as providências cabíveis seriam adotadas. Já a Assessoria Jurídica do Município disse que recebeu a notificação na última quarta-feira (9) e que todas as circunstâncias do documento estão sendo avaliadas. A Assessoria Jurídica ainda informa que o Município deverá se pronunciar no prazo concedido pela Justiça.

Da Redação com informações da Assessoria

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