Voto distritão: polêmico e pode trazer impactos nas eleições

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O Brasil deve passar por uma reforma política. Em pauta: o chamado voto distritão. O tema é considerado polêmico diante do impacto que essa medida pode trazer para a escolha do candidato. O assunto foi abordado, nesta semana, pelo JORNAL DO OESTE no Programa Fim de Tarde com o Editor.

Em síntese, o distritão permite que os candidatos mais votados ganhem as eleições. Segundo o advogado Carlos Papi, neste sistema, cada Estado torna-se um distrito, no qual as vagas disponíveis nas câmaras e assembleias legislativas são preenchidas pelos candidatos mais votados.

Neste sistema, a proporcionalidade do total de votos recebidos pelos partidos e coligações não são considerados. Contudo, esse modelo já foi derrotado em plenário, em 2015, por não encontrar consenso entre as bancadas. Papi revela que o distritão é adotado em alguns países. Ele ainda recorda que o Brasil já adotou esse modelo, logo no fim do Império. Por sua vez, Getúlio Vargas ao assumir o poder, em 1932, instala o regime de proporcionalidade. Anos depois decide fechar o Congresso Nacional. “Segundo ele, os partidos não representavam a vontade das pessoas. Em 1945, Vargas sai do poder. Naquela época, existia a candidatura múltipla e o candidato poderia concorrer em mais de um cargo e também em vários Estados. Os votos recebidos na proporcional foram para o seu partido. Naquele momento, Vargas tornou-se o ‘puxador’ de votos”.

Para compreender, na proporcional, os votos do candidato são contados para o cálculo. No distritão, o eleitor vota no candidato e o partido ‘sai de ação’. O assunto voltou à tona, porque o Brasil vive um momento considerado diferente. Atualmente, o Congresso está com uma visão diferente. Ainda não existe projeto, somente comentários de ‘corredores’ em Brasília. “A ideia de discutir o distritão está em torno se eu fortaleço ou enfraqueço o partido. O distritão puro acabaria com o voto legenda. No distrital simples, você divide o Brasil ou o Estado em distritos. O mais votado de cada distrito é eleito. No distritão, o distrito é o Estado”.

O advogado explica que as mudanças mais simples, como regra eleitoral ou prestação de conta são realizadas por meio de resolução ou lei. “A mudança no sistema acontece pela Constituição”. Na opinião dele, a proposta do distritão não deve avançar. “É difícil fazer uma mudança tão abrupta. Por exemplo: um partido bem estruturado deveria buscar os puxadores de votos e, com isso, algumas causas não conseguiriam se representar”.

AVALIAÇÃO – Sobre as últimas eleições em Toledo, Papi salienta que do ponto de vista jurídico, elas geraram menor número de processos. “De maneira geral, a campanha eleitoral foi limpa. Foi uma campanha de dar exemplo para o país. Uma campanha em que os eleitores elegeram os seus representantes, devido as ideias apresentadas”.

Para ele, uma mudança necessária está relacionada a pesquisa eleitoral. “Ela é uma matemática complexa, mas ainda é preciso realizar uma análise. Em Toledo, a Justiça Eleitoral foi célere e inúmeras pesquisas foram barradas, porque a pesquisa influência, principalmente, o eleitor indeciso. Por isso, acredito que essa ferramenta deva ser revista”.

Da Redação

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