Há rompimento entre a razão e a paixão?

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Como sabemos razão (conhecimentos, informação) e paixão (intensidade de sentimentos) são duas circunstancias que, em determinados casos, quando se alinham para que se atinja um determinado objetivo podem proporcionar rendimentos superlativos, no sentido de que a canalização de esforços, a esse conjunto de insumos vindo desses dois valores, pode ser de grande valia, no sentido de ser um facilitador no alcance de um objetivo, seja lá de que ordem for.

O artigo segundo de Constituição Federal de 1988, determina que, no Brasil, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciários, são Harmônicos e Independentes, ou seja, as suas ações são autônomas dentro de seus universos de ações e essa é a essência de suas existências.  

Dentre essas considerações, a Nação brasileira assistiu, estarrecida, a manifestação do presidente do STF cancelando uma reunião, que aconteceria, entre os presidentes dos três Poderes brasileiro, como se ele fosse o mais importante dos presidentes das demais forças! Pondero que o máximo que ele poderia dizer, nesse caso, é que não participaria do encontro entre os membros presidenciais acusando, nominalmente, o presidente da República de dizer INVERDADES e promover ATAQUES aos ministros do STF.

Dentro desse contexto, cumpre lembrar que um dos ministros desse Tribunal, impediu o Presidente do poder Executivo de nomear um subordinado seu como foi no caso da Polícia Federal, e que o faria dentro da sua prerrogativa estabelecida pelo Artigo 84 da CF/88; 

Alardeou que recolheria o celular do Presidente do Poder Executivo;

Um ministro, do referido Tribunal, determinou que fosse tornado público, para todo o país, o conteúdo de uma reunião reservada de trabalho entre o presidente e os seus ministros, na intimidade do Palácio do Planalto.  Ficou claro, para todos, pela intensidade de seus argumentos, o tamanho das suas indignações de quem tem a responsabilidade pelos destinos do país, se servindo da força de expressões só usadas em ambientes muito íntimos.

Essas atitudes todas, podem ser consideradas como o quê? Não são ataques de um Poder a sobre o outro?

Dentro desse contexto, considero que a Constituição Federal estabelece os princípios básicos daquilo que podemos chamar de razão para que atitudes sejam tomadas dentro da vida social do Brasil.

No caso do presidente do STF, este se serviu da sua paixão pessoal contra o presidente.