A polêmica do ‘parklet’

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No fim de semana um dos assuntos mais comentados em Toledo foi a implantação de um ‘parklet’ num estabelecimento na região do Parque Ecológico Diva Paim Barth, assunto trazido primeiro no programa “Fim de Tarde com o Editor” da última sexta-feira, apresentado nas redes sociais do JORNAL DO OESTE. Primeiro é preciso deixar claro que este veículo não tem absolutamente nada contra a instalação da novidade, tampouco contra a autorização ou o estabelecimento, afinal, tudo aquilo que venha para melhorar a oferta e qualidade dos serviços prestados em Toledo será sempre apoiada. Tanto assim que o JORNAL DO OESTE foi um dos primeiros a defender a abertura dos supermercados aos domingos, mesmo quando uma boa parcela da sociedade era contrária.

Voltando aos ‘parklets’, a modalidade é utilizada em várias cidades mundo afora, entretanto, sempre respeitando aquilo que determina a legislação vigente. E é justamente aí o grande questionamento a ser feito, pois a Lei “R” Nº 59, de 7 de junho de 2016 que estabelece a instalação dos ‘parklets’ em Toledo, prevê alguns itens não observados no local onde foi feita a instalação, como a questão do alto fluxo de veículos ou então não se tratar de algo temporário e sim fixo. Há ainda outros aspectos que poderiam ser questionados, entretanto, apenas estes dois já seriam suficientes para a não liberação por parte da Prefeitura de Toledo que precisa sim verificar e eventualmente corrigir as eventuais irregularidades.

Lei é lei e se alguma está ultrapassada ou se não se adequa mais às necessidades da sociedade no momento, precisa ser alterada, não ignorada. Mas como no Brasil nem toda lei é cumprida… Essa sensação de tudo se pode e nada se pune precisa acabar de uma vez por toda. Não apenas em relação a um simples ‘parklet’, mas em vários outros pontos e em todas as esferas, pois se Toledo se desenvolveu ao longo dos últimos anos é justamente por terem sido seguidas regras rígidas quanto ao seu crescimento, algo que algumas pessoas parecem ignorar de tempos em tempos, principalmente quando ocupam um poder transitório e que precisa ser exercido com responsabilidade para se evitar a abertura de um precedente perigoso e que, sim, poderá levar ao descontrole de maneira muito rápida.