Entradas nos prédios: Poder Judiciário deixa de exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19

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Desde o dia 22 de março deixou de ser exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná. A medida passou a valer depois de publicação do decreto Nº 7410962 – STJPR-GS-CJ – Decreto Judiciário Nº 122/2022 – D.M. – assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desembargador José Laurindo de Souza Netto.

“Conforme regulamentação do decreto anterior, a liberação do acesso competia ao juiz presidente da audiência”, explica a diretora do Fórum da Comarca de Toledo, juíza Luciana Lopes do Amaral Beal. “Não soube de nenhum caso em que a pessoa não pôde participar da audiência”, acrescenta ao se referir ao período em que era exigida a comprovação da vacina contra a Covid-19.

“O Decreto Judiciário 699/2021 – Art. 6º Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável pelo ato será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria, a quem competirá decidir sobre o acesso”, acrescenta Luciana.

O Art. 2º do decreto cita que “Permanecem em vigor os protocolos sanitários estabelecidos no capítulo III e as demais normas dos capítulos IV a V do Decreto Judiciário nº 699, de 14 de dezembro de 2021”.

Entre as justificativas para deixar de exigir a comprovação da vacina, o decreto pontua a diminuição de novos casos de Covid-19 segundo os informes epidemiológicos; índice de taxa de transmissão; redução de positividade dos testes e do número de atendimentos de casos de Covid-19; percentual elevado de pessoas vacinadas no Paraná, assim como nos demais Estados; preocupação da Corte, como de todo o Poder Judiciário, em preservação a saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral; compromisso do Poder Judiciário em viabilizar o acesso rápido e facilitado às suas unidades, entre outros.

Da Redação

TOLEDO

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