Burnout dá direito a auxílio-doença acidentário na Previdência

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O burnout, caracterizado pelo esgotamento físico, mental e emocional, já atinge uma grande parte da população brasileira. O país ocupa o 2º lugar no ranking mundial de trabalhadores com o transtorno, de acordo com a International Stress Management Association (ISMA-BR). Além disso, é a nação com maior número de pessoas sofrendo de ansiedade e o quinto com mais casos de depressão, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Diante disso, o trabalhador já encontra, no INSS, benefícios previstos caso desenvolva o problema, como o auxílio-doença acidentário.

A advogada previdenciária Isabela Brisola, do escritório Brisola Advocacia, destaca que, se constatada a síndrome do burnout, após perícia médica, impossibilitando a continuidade da prestação de serviço, haverá o afastamento do trabalhador até que ele se recupere. Nos primeiros 15 dias, o colaborador continua a receber o salário e, após esse período, passa a ter direito ao benefício previdenciário. “Assim, considerando que a síndrome se equipara a acidente de trabalho, quando retornar ao serviço, terá estabilidade no emprego por 12 meses. Se o trabalhador não conseguir a concessão do auxílio pelo INSS, existe a possibilidade de ingressar com pedido judicial”, explica a advogada.

Um dos principais desafios do mundo do trabalho atualmente é conciliar o chamado trabalho híbrido e home office com a rotina dos colaboradores. Essas são condições que também predispõem mais o trabalhador a desenvolver o burnout.

Por isso, é fundamental que cada trabalhador identifique o seu limite. Para a advogada, separar as horas de trabalho das horas de lazer é essencial. “O fato de estar trabalhando em casa não significa estar disponível o tempo todo. É importante que os horários de trabalho sejam pré-estabelecidos entre o empregador e o funcionário para que não haja descumprimento das regras”, diz.

Também é importante tomar cuidado com os casos de abuso no trabalho, sendo o assédio moral um dos principais causadores da síndrome. “Nas situações de abusos, o empregado pode ingressar na Justiça com pedido de ressarcimento por assédio moral, mas, antes disso, é importante que ele tente conversar com o seu supervisor e verifique a possibilidade de trocar de setor se for possível”, orienta Isabela.

A advogada salienta que que o burnout é uma doença silenciosa, em que o próprio trabalhador precisa identificar os sinais que o seu corpo demonstra. “Percebendo algum vínculo com a síndrome, a pessoa deve iniciar o tratamento o quanto antes. Muitas pessoas já estão acometidas dessa doença e nem tem conhecimento, pois não buscam auxílio médico”, finaliza.

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