Mauro Picini Moda e Estilo 21/06/2022

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6 dicas de um especialista em frio para aquecer o corpo nas baixas temperaturas

Marco Brotto, O Caçador de Aurora Boreal, tem mais de 10 anos de experiência em expedições ao Ártico e ensina os melhores truques

O Caçador de Aurora Boreal é acostumado com as baixas temperaturas – Foto: Divulgação

Os termômetros despencaram no Brasil e nem todo mundo está preparado para as baixas temperaturas. Afinal, como ficar aquecido sem ter roupas térmicas ou específicas para o frio? Marco Brotto, conhecido como O Caçador de Aurora Boreal, é um especialista em viagens aos países do Ártico em busca das tão sonhadas Luzes do Norte, as auroras boreais. Nas expedições, Brotto aprendeu as melhores formas de manter o corpo aquecido mesmo em temperaturas negativas.
“É preciso organização para encarar a neve e as situações climáticas bem diferentes do Brasil. Geralmente os brasileiros não fazem ideia de roupas e dicas para combater o frio”, explica. Para quem deseja ver a aurora boreal é preciso saber de antemão que a temperatura média tem muita amplitude. Nos meses de setembro chega a 18ºC positivos e no inverno até -40ºC.
Atualmente morando em Curitiba, Brotto enfrenta na capital paranaense um inverno rigoroso para os padrões brasileiros com a temperatura frequentemente abaixo dos 10ºC. “As pessoas precisam entender o papel da escolha adequada dos tecidos das roupas e a importância de cobrir as extremidades do corpo, isto faz toda a diferença”, detalha. Confira as dicas do Caçador de Aurora Boreal:

Cubra sempre a cabeça – A cabeça é o lugar do corpo que mais perde calor e nessas horas quem não tem cabelo sente mais frio. A dica é sempre cobrir a cabeça com gorros, lenços, bonés, tudo para não deixar a temperatura no corpo se dissipar. E, ao lavar os cabelos, seque sempre com secador. Cabelo úmido é sinônimo de frio.

Evite roupas jeans – Nada pior do que roupas de algodão nos dias frios, então evite calças jeans ou qualquer traje nesse tecido. “O algodão é péssimo para reter calor. O melhor tecido é a lã”, diz Brotto. Blusas, meias, gorros e outras roupas de lã vão garantir um inverno quentinho.

Frio no pé? Use as mãos – Você é daqueles que sente muito frio no pé? Então esqueça a sobreposição de meias. A dica é bem fácil de seguir: tire as meias e com as mãos faça movimentos que deixem o pé quente. Após sentir o pé aquecido, vista a meia. “Esta dica é ótima! O aquecimento dos pés com as mãos faz o sangue circular e a pessoa se sente mais confortável imediatamente”, informa Brotto.

Toda atenção quando sair do banho – A temperatura no banheiro deve ser a mesma fora dele para que o calor do corpo se mantenha. “O ideal é deixar um aquecedor ligado para que a pessoa não perca o calor do corpo enquanto se seca e troca de roupa”, conta Brotto. Caso não tenha aquecedor em casa, se vestir ainda dentro do banheiro é uma boa opção.

Mantenha a pele aquecida – Você tem aquecedor em casa, lareira ou forno a lenha? Então vale a pena sentar uns minutinhos em frente a estas fontes de calor usando pouca roupa. Desta forma a pele vai aquecer e, de quebra, o corpo todo fica quente. Só quando sentir a pele quente vista uma roupa. Manter a pele quente é a garantia de um corpo aquecido.

Beba líquidos quentes – Optar por alimentos termogênicos, ou seja, aqueles que ajudam o corpo a produzir mais calor, como a canela, o gengibre, café, chocolate e o chá verde são uma excelente opção. Agrada ao paladar e aquece o corpo, ou seja, perfeito!

Dupla sertaneja Maiara e Maraisa é proibida de usar a marca “As Patroas”

Advogado comenta decisão judicial e alerta sobre a importância do registro no INPI; Tiazinha, Fadinha do Skate e Cartolouco são alguns dos nomes que também tiveram problemas com suas marcas

Maiara e Maraisa – Foto: Divulgação/Instagram

Decisão judicial do Juiz Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia, determinou que a dupla Maiara e Maraisa não possa mais se utilizar da denominação “As Patroas”, marca que utilizam há algum tempo.
De acordo com a sentença, a dupla sertaneja está proibida de utilizar-se da expressão no singular e no plural, ou seja, “Patroa” ou “Patroas”. A ordem judicial foi concedida atendendo pedido da cantora baiana Daisy Soares, que foi reconhecida como proprietária da marca.
Segundo Francisco Gomes Junior, especialista em direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), a cantora Daisy foi quem solicitou o registro da marca “Patroa” junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). “Se não houve impugnação da solicitação da marca, ela foi dada a quem fez o requerimento e somente poderá ser alterada por meio de decisão em ação judicial que se promova para anular esse registro.”
É necessário destacar que a decisão judicial não é definitiva, foi concedida na forma de antecipação de tutela pelo fato de Daisy ter comprovado registro junto ao Instituto e a utilização da marca “Patroa” em seus shows desde 2014. Sabe-se que Maiara e Maraisa buscavam registrar a marca em seu nome, o que teria levado a cantora baiana à decisão judicial para impedir a violação da marca.
Celebridades e famosos devem tomar cuidado com a gestão de suas marcas para não serem surpreendidos com registros delas por outras pessoas. Além da disputa envolvendo a dupla Maiara e Maraisa temos o caso de Rayssa Leal, medalhista olímpica brasileira. Ao consultar o INPI, os representantes legais da atleta descobriram que a denominação “Fadinha do Skate” já estava registrada em nome de uma empresa de odontologia.
Para buscar recuperar o uso da marca, Rayssa teve que ingressar com vários procedimentos administrativos perante o próprio INPI a fim de anular as concessões de marcas anteriores. Um processo trabalhoso. O mesmo procedimento teve que ser feito por Lucas Strabko, o jornalista que usa a marca “Cartolouco”, que já estava em nome de outra pessoa.
O problema não é novo. Sucesso na década de 90, a personagem “Tiazinha”, interpretada por Suzana Alves, foi registrada por outra pessoa perante o INPI. Depois de um tempo de conversas, houve um acordo e a marca ficou para Suzana.
“Muitas vezes o artista esquece de proteger sua marca e quando vai fazê-lo tem a surpresa desagradável do registro em nome de outra pessoa. Importante não confundirmos conceitos, como estamos na era digital, muitas pessoas pensam que basta obter o registro do domínio para a utilização exclusiva da marca. São coisas distintas. O registro serve como identificação de endereço perante a Internet, mas não substitui o registro da marca perante o INPI”, explica Gomes Júnior. “Diz um provérbio popular que “quem não registra, não é dono”, o que vale também para quem se utiliza ou cria sua marca. A decisão que atinge Maiara e Maraisa traz luz sobre este assunto e alerta para a necessidade de registro perante o INPI de qualquer marca”, conclui o especialista.
Francisco Gomes Júnior – Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/franciscogomesadv/


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