Homem é condenado a 36 anos de prisão pela morte da ex-companheira

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Em Foz do Iguaçu um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo assassinato da ex-companheira, com quem havia mantido relacionamento de aproximadamente sete anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 36 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado. O crime, que teve repercussão nacional, foi cometido em 3 de outubro do ano passado – ele atirou na cabeça da vítima.

Conforme a denúncia, o réu executou a ex-companheira usando de dissimulação – foi à casa dela e chamou-a dizendo que queria entregar um presente para o filho de ambos. Depois do crime, para fugir da polícia, invadiu a casa de outra família e manteve em cárcere privado, sob ameaça de arma de fogo, cinco pessoas, incluindo três crianças. Após cerca de três horas de negociação com a polícia, período durante o qual ele afirmou que começaria a matar os reféns se suas exigências não fossem atendidas, um deles reagiu. Os policiais aproveitaram então para entrar na casa e detiveram o assassino.

Qualificadoras

O Conselho de sentença acolheu todas as teses sustentadas pelo MPPR no julgamento, considerando o homicídio com três qualificadoras: motivo torpe (o condenado acreditava que ela teria se relacionado com outras pessoas, o que não aceitava), crime cometido mediante dissimulação e feminicídio (crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino, em situação de violência doméstica e familiar). A pena foi aumentada pelo fato do homicídio ter sido cometido na presença da mãe da vítima.

Além da condenação pelo assassinato, o réu recebeu penas por porte ilegal de arma de fogo e cárcere privado, agravado por ter sido cometido contra vítimas com menos de 18 anos e causando-lhes grave sofrimento. Ele já estava preso preventivamente e permanecerá detido para cumprimento da pena.

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