IRPF 2024: prazo de entrega começa na próxima semana

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A Receita Federal divulgou, nesta semana, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoal Física (IRPF). A partir do dia 15 de março, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e o contribuinte deve ficar atento porque houveram mudanças importantes para esse ano. O presidente do Sescap-PR Michel Vitor Alves Lopes considera quatro principais mudanças que estão nos limites que tornam o contribuinte obrigado a declarar e que foram notificadas para este ano.

Ele cita que o limite de rendimentos tributários passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, que engloba salários e rendimentos de profissionais liberais, pró-labore, aposentadorias e aluguéis basicamente; o limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00, que engloba dividendos e rendimentos de poupança, por exemplo; receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; e posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.

“Outra mudança interessante, mas que impacta um número muito menor de contribuintes é a necessidade de identificação do tipo de criptoativos, como por exemplo o Bitcoin”.

Devem entregar a declaração do IR quem se enquadrar nas quatro categorias citadas por Lopes e que obteve ganho de capital na venda de algum bem ou direito que tenha tido a incidência do Imposto de Renda, ou mesmo que tenha optado pela sua isenção, aproveitando a condição de aplicar o recurso da venda de um imóvel residencial no prazo de 180 dias para a compra de um outro imóvel residencial.

“Também aqueles contribuintes que realizaram operações de venda de ações na bolsa de valores, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no ano, ou que tenha tido apuração com ganhos líquidos nestas operações que estavam sujeitas ao imposto de renda; ainda, quem passou à condição de residente no Brasil e estava nesta condição em 31.12.2023”, explica.

ORGANIZAÇÃO – No ano de 2023, foram entregues no Paraná 2.705.963 declarações, representando 6,57% de todas as declarações entregues no Brasil. Em Toledo, foram 40.286 declarações entregues. Na região Oeste, Cascavel segue na liderança, com 92.406 declarações entregues no ano passado e seguida por Foz do Iguaçu com 69.966. Toledo é a terceira cidade da região Oeste com o maior número de declarações entregues em 2023.

“Para este ano a expectativa que estes números aumentem, mesmo que com os aumentos dos limites da obrigatoriedade, que desobrigarão 4 milhões de contribuintes a declarar, mas teremos uma outra quantidade expressiva de novas pessoas que com certeza passarão a condição de obrigatoriedade”.

A partir do dia 15 de março, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. Até o início da data de envio, a recomendação é de que o contribuinte comece a separar e organizar os seus documentos com antecedência. “Procure o seu contador ou a sua empresa contábil para dar início no rascunho de sua declaração, para que facilite e antecipe a entrega da sua obrigação anual com o fisco”.

Lopes enfatiza que os principais documentos que devem ser providenciados de forma antecipada são: informe de rendimentos referente ao ano de 2023 de todos os empregos e/ou empresas que trabalhou ou administrou; extrato do INSS, caso aposentado; extratos bancários para fins de imposto de renda de todas as instituições financeiras a qual movimentou; informe de pagamentos com plano de saúde; notas fiscais e/ou recibos com despesas de saúde, de médicos, dentistas, clínicas, hospitais e outros.

Também devem ser providenciados a declaração de quitação anual, informe e/ou comprovantes de pagamento de despesas com educação; comprovantes de pagamento de pensão alimentícia, quando for o caso; recibos de transferências de veículos; contratos de compra e venda de imóveis e o extrato do financiamento, se for o caso; extratos de pagamento de consórcios, contemplados ou não.

FACILIDADES – A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma facilidade que irá conquistar mais adeptos neste ano. Em 2023, no município de Toledo, 27% das declarações entregues se beneficiaram deste facilitador, 3% a mais que a média nacional. O presidente do Sescap-PR saliente que a expectativa da Receita Federal para este ano será de aproximadamente 40% dos contribuintes utilizando das informações da pré-preenchida.

“Eu diria que não só as facilidades de ter acesso as informações que já estão no banco de dados da Receita, evitando erros e chances de cair em malha fina, mas a agilidade em conseguir fazer a entrega da declaração do contribuinte, uma vez que, caso não tenha nenhuma movimentação patrimonial, a declaração passa por poucos ajustes e já está apta a ser entregue, beneficiando principalmente aqueles contribuintes que tem imposto a restituir”, comenta ao lembrar que neste ano será obrigatório o nível da conta ouro ou prata no portal Gov.br, certificado digital ou procuração eletrônica para o contador ou empresa contábil para acessar a declaração pré-preenchida.

PRAZOS – A data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda é o dia 31 de maio. “A multa pela falta de entrega é de 1% ao mês ou fração sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago no ano anterior, sendo que a multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto de renda devido”, finaliza o presidente do Sescap-PR.

Da Redação

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